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Luiz Manesco, Advogado
Luiz Manesco
Comentário · há 8 anos
Uma pequena correção amigo. O artigo 273 do Código de Processo Civil antigo não é mais utilizado. O correto seria a tutela provisória, provavelmente na modalidade de emergência antecipada (vide artigos 300 a 304 do Novo Código de Processo Civil).
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Luiz Manesco, Advogado
Luiz Manesco
Comentário · há 8 anos
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